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CERTIFICO que, por escritura de 9-9-1978,
lavrada a fls. 70 v.º e seguintes, do livro de “Escrituras Diversas”, nº
A-58, deste Cartório, foi constituída uma Associação que se rege pelos
seguintes estatutos:
- CAPÍTULO UM -
Denominação, sede, duração e objectivos
Art.º 1.º - A Associação usa o nome de “ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE
SANTA CRUZ DO DOURO”, a qual também pode usar o nome abreviado de “A. C. R.
SANTA CRUZ DO DOURO”, tem a sua sede na freguesia de Santa Cruz do Douro,
concelho de Baião, com início da sua actividade a partir de hoje e com a
duração por tempo indeterminado, Associação esta que tem a sua origem na sua
antiga Comissão de moradores de Santa Cruz do Douro, organizada em Junho de
mil novecentos e setenta e seis.
Art.º 2.º - A Associação tem por objecto a promoção de actividades de
natureza:
a) Desportiva, podendo promover e organizar eventos desportivos que
contribuam para o bem-estar dos seus associados e da população em geral,
dirigindo a sua actividade de modo especial às crianças e jovens;
b) Cultural, podendo promover acções de educação e formação de adultos e
jovens, podendo, ainda, promover a organização de conferências, colóquios ou
seminários de interesse local ou regional, promovendo a freguesia e o
concelho em geral, quer pela gastronomia, pelo folclore ou pelo artesanato,
podendo adquirir, construir ou recuperar bens que visem o desenvolvimento
local ou regional, ou ceder as suas instalações à comunidade para fins
culturais, desportivos ou recreativos.
c) Recreativa, podendo promover actividades de recreio, diversão e de
ocupação dos tempos livres dos mais jovens, designadamente no âmbito da
protecção ambiental e do património cultural e arquitectónico.
- CAPÍTULO DOIS -
Dos sócios
Art.º 3.º - Os sócios distribuir-se-ão pelas seguintes categorias: Efectivos
– os que sejam admitidos pela Direcção da Associação e que paguem uma única
jóia inicial e mensalmente uma quota, a estabelecer pela Assembleia Geral;
Atletas – Os participantes de modalidades culturais e desportivas;
Beneméritos – Os que pelas suas dádivas ou contribuições prestem à
Associação serviços relevantes; e Honorários – Os que assim sejam por
deliberação da Direcção em virtude de causas excepcionais.
- CAPÍTULO TRÊS -
Dos corpos gerentes
Art.º 4.º - A Associação terá três órgãos, que são: A mesa da Assembleia
Geral, Direcção e o Conselho Fiscal.
Art.º 5.º - A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados,
competindo à mesma convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das
Assembleias Gerais, regulando-se a competência e forma de funcionamento da
mesma pelas disposições gerais aplicáveis, nomeadamente as dos artigos cento
e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.
Art.º 6.º - A Direcção é composta por 23 elementos, competindo-lhe a
gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo a mesma
reunir mensalmente.
Art.º 7.º - O Conselho Fiscal é composto por três elementos, incumbindo ao
mesmo fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e
verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que
impliquem aumentos de despesas ou discriminação de receitas sociais e o
mesmo deve reunir trimestralmente.
- CAPÍTULO QUATRO -
Das penalidades
Art.º 8.º - A direcção poderá aplicar as seguintes penalidades aos
associados: advertência, repreensão, repreensão, suspensão de 15 a 90 dias e
expulsão.
- CAPÍTULO QUINTO –
Das omissões
Art.º 9.º - Tudo o que seja omisso nos presentes estatutos deverá reger-se
pelo regulamento interno que irá ser aprovado pela Assembleia Geral, bem
como por todas as disposições gerais aplicáveis.
Está conforme o original.
24 de Junho de 2005. – A Notária, Cármen Maria Coelho Mota Neves
3000176191
(estatutos aprovados em 9 de Setembro de 1978) |